O desenquadramento do MEI é um marco importante no crescimento do seu negócio, mas a transição para Microempresa (ME) exige atenção rigorosa aos prazos e regras da Receita Federal. O momento exato em que os novos impostos passam a valer depende do motivo da saída e da data em que o fato ocorreu.
Para facilitar o seu entendimento e planejamento, disponibilizamos este simulador interativo.
Como utilizar a ferramenta
- Ano de Abertura: Indique se o fato gerador ocorreu no mesmo ano em que o seu CNPJ foi aberto. Isso é crucial, pois no ano de abertura os limites de faturamento são calculados de forma proporcional aos meses de atividade.
- Data do Ocorrido: Informe a data exata em que o limite foi ultrapassado, a nova atividade foi incluída no CNPJ ou o novo funcionário foi contratado.
- Motivo: Selecione o cenário exato que motivou a necessidade de desenquadramento.
Como o cálculo é feito? O sistema cruza as suas respostas com as diretrizes da Lei Complementar nº 123/2006. Ele projeta automaticamente se o início dos efeitos como ME será no mês seguinte, no dia 1º de janeiro do ano subsequente, ou se a mudança terá efeito retroativo (obrigando o recálculo dos impostos desde o início do ano civil ou da abertura da empresa).
